Acabo de sair da PGR - Procuradoria Geral da República, onde ainda ocorre o III Seminário "A Democratização do MPU e a luta por uma sociedade mais justa" e onde debatem os candidatos a Procurador Geral da República no auditório JK daquela entidade. Fui exclusivamente para assistir à defesa da Drª Sandra Nascimento, advogada, consultora jurídica em direitos humanos, representante do Instituto Autonomia (entidade autônoma, sem fins lucrativos, nem qualquer subvenção estatal, que atua na promoção e defesa dos direitos humanos e na promoção da autodeterminação dos indivíduos e dos povos em movimento), no tocante à questão que envolve os palestinos refugiados acampados em Brasília. Com ela, estava presente também, o Sr. Anthar Abubakar (Representante da Frente Independente pela Autonomia dos Refugiados).
Fazem parte da mesa, os candidatos: Eitel Santiago de Brito (Subprocurador-Geral da República), Drª Ela Wiecko Volkmer de Castilho (membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do CDDPH e do CONADE), Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos (vice-procurador geral da República) e Dr. Wagner Gonçalves (Subprocurador-Geral da República).
O convite para o evento, partiu do Sr. Laércio Reis, membro da ASMPF (Associação dos Servidores do Ministério Público Federal), que tendo conhecimento do que vem ocorrendo com o grupo de refugiados, convidou o Instituto e todos que estivessem envolvidos na questão, visto que os candidatos ao cargo passarão a ter opinião relevante junto ao Ministério Público Federal.
Em sua exposição, a Drª Sandra procurou fazer um relato breve (dentro do tempo regimental) desde a chegada dos refugiados Palestinos ao Brasil, ainda em 2007, até o que ela classificou de uma perversa "trama burocrática" para resolução do problema que existe atualmente. Lembrando que, a partir do momento que o Governo brasileiro aceitou acolher os refugiados, estes passaram a ter direitos garantidos pela Constituição brasileira, tais como a "livre manifestação do pensamento, o direito de livre movimento, de assistencia social, etc."
A partir da observância da Lei 9474/1997 que "Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, o Brasil firmou acordo com a ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - para o atendimento (juntamente com a Cáritas Brasileira, administradora dos recursos) aos refugiados de qualquer nacionalidade que se encontrem no país, amparados pelo programa de assentamentos da entidade. O entrave, portanto, se dá em função do ACNUR não se sentir mais diretamente responsabilizado pelo grupo, por ter repassado à Cáritas a responsabilidade no Brasil. Esta última diz não ter que prestar contas dos recursos destinados ao programa, por ser apenas "administradora" do mesmo e o governo brasileiro não entende que deva se manifestar na questão.
Sandra ainda lembrou em sua fala que "não obstante a importância desta Lei, não se pode deixar de constar que ela é insuficiente para conferir efetividade à fruição dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e cidadãs em condição de refúgio no que se refere ao processo de adaptação e mesmo da não adaptação como é o caso do grupo de cidadãos palestinos, que hoje estão em Brasília buscando meios de ter o direito de serem reassentados em outro país. Merece registro, que esse grupo de cidadãos palestinos escolheram vir ao Brasil, trazidos pelo ACNUR, sob circunstâncias bastante adversas, tendo em vista que o campo em que estavam, na Jordânia, seria desativado e estavam sob a coação de ficarem na fronteira do Iraque, país de onde fugiram em função da guerra em 2003, o que resultou na perseguição aos palestinos naquele país."
Não obstante esses problemas, frisa a Drª, uma parte do grupo não se adaptou ao país e esse reconhecimento de inadequação cultural é direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, portanto configurando uma espécie de violência, obrigá-los a ficar, ainda mais sendo tratados como moradores de rua (ou mendingos), como vem ocorrendo em Brasília. A reinvidicação desse grupo é o reassentamento em outro país que, infelizmente, não pode ser o retorno ao seu país de origem, estando este ainda em conflito (opção que seria recusada até pelo escritório internacional da ACNUR em Genebra) e pelo fato do Estado Palestino ainda não ser oficialmente reconhecido como tal. Este, portanto, é o principal motivo deles estarem em protesto aqui, reivindicando o direito de serem admitidos em outro país.
Para se esquivar da responsabilidade e demonstrando um sentimento de impunidade, a ACNUR invoca a "imunidade de jurisdição", no entanto, questiona Sandra, seu exercício, diferente de outros organismos internacionais (como embaixadas, por exemplo), envolve atribuições públicas dentro do território brasileiro, portanto, deveriam ser submetidos à legislação do país. Além disso, ressalta a Drª, "constatou-se a inexistência de mecanismos de controle externo das ações dessa agência humanitária e de seus parceiros, deixando situações jurídicas humanísticas se transformarem em uma atuação discricionária e condicionada à existência de verba orçamentária de fundo internacional, sem qualquer estipulação ou planejamento prévio, ao menos não divulgado".
O MP, através da PFDC, em representação formalizada pela Drª Sandra em nome dos palestinos, encaminhou recomendação ao Governo brasileiro que, através do CONARE se manifestou oficialmente dizendo que não teria como cumprir a recomendação pois não era de sua responsabilidade e que nada poderia fazer. Ainda em sua exposição, a Drª Sandra Nacimento reafirmou seu respeito ao ACNUR, enquanto entidade internacional, com atuação conhecida e de extrema relevância em vários países, ressalvando no entanto, que o escritório no Brasil vem deixando a desejar com episódios até de extrema arrogância de seus funcionários. E acrescentou que, não tendo pátria para retornar, é preciso encontrar uma saída diplomática e humanitária para os palestinos, não sendo aceitável que todos os órgãos envolvidos continuem se omitindo na questão.
A primeira a responder foi a Drª Ela Wiecko, dizendo que reconhece realmente faltar uma regulamentação e que a questão é mesmo problemática, pois já tinha conhecimento há um ano atrás sobre a situação dos refugiados e que entende que estes merecem tratamento normativo e que, se já houve pronunciamento da PFDC, que o mesmo foi bem encaminhado pela Drª Sandra. Ressaltou que o MP precisa ser articulador sim na questão, não podendo fugir à sua obrigação no tocante ao interesse social. Lembrou que reclamatórias trabalhistas não são reconhecidas por embaixadas e outros organismos internacionais que se valem da mesma "imunidade" configurando-se num problema essencialmente político de relações internacionais entre países. De concreto, finalizou, "não pode afirmar nada" já que ela entende que o máximo que o MP deve e pode fazer é provocar o Ministério das Relações Exteriores para que atue mais firmemente na questão.
Em seguida, o Dr. Eitel Santiago de Brito afirmou que a PFDC fez sua parte e que essa é uma questão de Direito Internacional Público quase sem solução, sendo também uma questão política que o MP não pode resolver. Afirmou ainda que, quanto à legislação que trata do acolhimento dos refugiados no país, ainda que a mesma fosse "satisfatória aos olhos da Drª, teríamos dificuldades, visto que temos hoje brasileiros refugiados em seu próprio território que não dispõem da assistência devida do Estado". Infelizmente, o Dr. Eitel não compreendeu a dimensão da situação que envolve o refúgio dos palestinos no Brasil e que a questão no âmbito internacional não pode eximir o Estado da responsabilidade de responder, pois este pactuou uma atribuição pública com um organismo internacional.
O Dr. Roberto Monteiro Gurgel, ponderou que "sempre que estiver em jogo a dignidade da pessoa humana, o MP não pode se omitir" e que, muitas vezes, a "trama burocrática" se opõe ao quadro normativo. Ressalta que o MP precisa ter papel de destaque na questão mas que, quanto à imunidade, o assunto é "complexo". Ele citou que atualmente existem duas demandas contra o PNUD que receberam apenas um voto recomendando a "relativização da imunidade" (da Ministra Ellen Gracie) e que estão suspensas por força do pedido de vistas da Ministra Carmem Lúcia. Mas que, até o momento, nos dois casos, a recomendação da PGR foi de que não se deve manter a imunidade que seria desfavorável à trabalhadores brasileiros (parte autora das ações).
O último a se pronunciar foi o Dr Wagner Gonçalves, que iniciou elogiando o trabalho da Drª junto ao Instituto, lembrando que são raras as entidades que abraçam causas do gênero, em função até mesmo de sua complexidade. Contou que quando atuou na PFDC, teve um encontro com representantes da ACNUR e verificou ser realmente um trabalho de extrema relevância, como bem ressaltou a Drª, em demandas na África e outros países que estão em situação de calamidade. Em relação especificamente aos palestinos, disse que ficou feliz quando soube pelos noticiários que eles seriam acolhidos pelo Brasil e que desconhecia que as coisas estavam da forma que foi relatada pela Drª Sandra. Afirmou que seu entendimento é de que o Brasil, "tendo dado o direito, precisa dar os meios". Além disso, lembrou, toda recomendação deve ser feita no sentido de se evitar uma Ação Civil Pública, mas que esta já deve ser feita em condicionante, ou seja, não havendo parecer favorável, informando o imediato início da Ação. O Dr. Wagner entende que a PGR deve sim fazer um estudo de possibilidades e de viabilidade (da Ação), através da PFDC, visto que temos no Brasil o CONARE como órgão responsável em causas do gênero. Afirmou ainda que, no seu entendimento, a imunidade existe mas precisa ser questionada a partir do fato de que a ACNUR possui escritório no Brasil e atua publicamente em território nacional.
Ficou claro que o último a se pronunciar foi o que melhor compreendeu a exposição da Drª Sandra, em especial pelo fato de ter percebido que a maior parte dos recursos para acolhimento dos refugiados são do próprio organismo internacional, portanto, não procede a afirmação do Dr. Eitel de que o atendimento à eles poderia significar precedência de direitos em relação à brasileiros natos. E, mais importante, que a imunidade de jurisdição invocada por eles não se assemelha à embaixadas e outros organismos, visto que esses não possuem atribuições públicas em território brasileiro, ao contrário da ACNUR como bem destacou a Drª Sandra em sua exposição. Por outro lado, todos recomendaram que a PFDC se empenhasse em buscar soluções, inclusive dialogando com o escritório da ACNUR em Genebra. A tarefa agora, portanto, é dar continuidade às ações para que seja possível pressionar os órgãos responsáveis e para chamar a atenção da opinião pública (sem as distorções da grande mídia), fato que pode ser decisivo na questão.
Fazem parte da mesa, os candidatos: Eitel Santiago de Brito (Subprocurador-Geral da República), Drª Ela Wiecko Volkmer de Castilho (membro do Conselho Superior do Ministério Público Federal, do CDDPH e do CONADE), Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos (vice-procurador geral da República) e Dr. Wagner Gonçalves (Subprocurador-Geral da República).
O convite para o evento, partiu do Sr. Laércio Reis, membro da ASMPF (Associação dos Servidores do Ministério Público Federal), que tendo conhecimento do que vem ocorrendo com o grupo de refugiados, convidou o Instituto e todos que estivessem envolvidos na questão, visto que os candidatos ao cargo passarão a ter opinião relevante junto ao Ministério Público Federal.
Em sua exposição, a Drª Sandra procurou fazer um relato breve (dentro do tempo regimental) desde a chegada dos refugiados Palestinos ao Brasil, ainda em 2007, até o que ela classificou de uma perversa "trama burocrática" para resolução do problema que existe atualmente. Lembrando que, a partir do momento que o Governo brasileiro aceitou acolher os refugiados, estes passaram a ter direitos garantidos pela Constituição brasileira, tais como a "livre manifestação do pensamento, o direito de livre movimento, de assistencia social, etc."
A partir da observância da Lei 9474/1997 que "Define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951, o Brasil firmou acordo com a ACNUR - Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados - para o atendimento (juntamente com a Cáritas Brasileira, administradora dos recursos) aos refugiados de qualquer nacionalidade que se encontrem no país, amparados pelo programa de assentamentos da entidade. O entrave, portanto, se dá em função do ACNUR não se sentir mais diretamente responsabilizado pelo grupo, por ter repassado à Cáritas a responsabilidade no Brasil. Esta última diz não ter que prestar contas dos recursos destinados ao programa, por ser apenas "administradora" do mesmo e o governo brasileiro não entende que deva se manifestar na questão.
Sandra ainda lembrou em sua fala que "não obstante a importância desta Lei, não se pode deixar de constar que ela é insuficiente para conferir efetividade à fruição dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos e cidadãs em condição de refúgio no que se refere ao processo de adaptação e mesmo da não adaptação como é o caso do grupo de cidadãos palestinos, que hoje estão em Brasília buscando meios de ter o direito de serem reassentados em outro país. Merece registro, que esse grupo de cidadãos palestinos escolheram vir ao Brasil, trazidos pelo ACNUR, sob circunstâncias bastante adversas, tendo em vista que o campo em que estavam, na Jordânia, seria desativado e estavam sob a coação de ficarem na fronteira do Iraque, país de onde fugiram em função da guerra em 2003, o que resultou na perseguição aos palestinos naquele país."
Não obstante esses problemas, frisa a Drª, uma parte do grupo não se adaptou ao país e esse reconhecimento de inadequação cultural é direito garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, portanto configurando uma espécie de violência, obrigá-los a ficar, ainda mais sendo tratados como moradores de rua (ou mendingos), como vem ocorrendo em Brasília. A reinvidicação desse grupo é o reassentamento em outro país que, infelizmente, não pode ser o retorno ao seu país de origem, estando este ainda em conflito (opção que seria recusada até pelo escritório internacional da ACNUR em Genebra) e pelo fato do Estado Palestino ainda não ser oficialmente reconhecido como tal. Este, portanto, é o principal motivo deles estarem em protesto aqui, reivindicando o direito de serem admitidos em outro país.
Para se esquivar da responsabilidade e demonstrando um sentimento de impunidade, a ACNUR invoca a "imunidade de jurisdição", no entanto, questiona Sandra, seu exercício, diferente de outros organismos internacionais (como embaixadas, por exemplo), envolve atribuições públicas dentro do território brasileiro, portanto, deveriam ser submetidos à legislação do país. Além disso, ressalta a Drª, "constatou-se a inexistência de mecanismos de controle externo das ações dessa agência humanitária e de seus parceiros, deixando situações jurídicas humanísticas se transformarem em uma atuação discricionária e condicionada à existência de verba orçamentária de fundo internacional, sem qualquer estipulação ou planejamento prévio, ao menos não divulgado".
O MP, através da PFDC, em representação formalizada pela Drª Sandra em nome dos palestinos, encaminhou recomendação ao Governo brasileiro que, através do CONARE se manifestou oficialmente dizendo que não teria como cumprir a recomendação pois não era de sua responsabilidade e que nada poderia fazer. Ainda em sua exposição, a Drª Sandra Nacimento reafirmou seu respeito ao ACNUR, enquanto entidade internacional, com atuação conhecida e de extrema relevância em vários países, ressalvando no entanto, que o escritório no Brasil vem deixando a desejar com episódios até de extrema arrogância de seus funcionários. E acrescentou que, não tendo pátria para retornar, é preciso encontrar uma saída diplomática e humanitária para os palestinos, não sendo aceitável que todos os órgãos envolvidos continuem se omitindo na questão.
A primeira a responder foi a Drª Ela Wiecko, dizendo que reconhece realmente faltar uma regulamentação e que a questão é mesmo problemática, pois já tinha conhecimento há um ano atrás sobre a situação dos refugiados e que entende que estes merecem tratamento normativo e que, se já houve pronunciamento da PFDC, que o mesmo foi bem encaminhado pela Drª Sandra. Ressaltou que o MP precisa ser articulador sim na questão, não podendo fugir à sua obrigação no tocante ao interesse social. Lembrou que reclamatórias trabalhistas não são reconhecidas por embaixadas e outros organismos internacionais que se valem da mesma "imunidade" configurando-se num problema essencialmente político de relações internacionais entre países. De concreto, finalizou, "não pode afirmar nada" já que ela entende que o máximo que o MP deve e pode fazer é provocar o Ministério das Relações Exteriores para que atue mais firmemente na questão.
Em seguida, o Dr. Eitel Santiago de Brito afirmou que a PFDC fez sua parte e que essa é uma questão de Direito Internacional Público quase sem solução, sendo também uma questão política que o MP não pode resolver. Afirmou ainda que, quanto à legislação que trata do acolhimento dos refugiados no país, ainda que a mesma fosse "satisfatória aos olhos da Drª, teríamos dificuldades, visto que temos hoje brasileiros refugiados em seu próprio território que não dispõem da assistência devida do Estado". Infelizmente, o Dr. Eitel não compreendeu a dimensão da situação que envolve o refúgio dos palestinos no Brasil e que a questão no âmbito internacional não pode eximir o Estado da responsabilidade de responder, pois este pactuou uma atribuição pública com um organismo internacional.
O Dr. Roberto Monteiro Gurgel, ponderou que "sempre que estiver em jogo a dignidade da pessoa humana, o MP não pode se omitir" e que, muitas vezes, a "trama burocrática" se opõe ao quadro normativo. Ressalta que o MP precisa ter papel de destaque na questão mas que, quanto à imunidade, o assunto é "complexo". Ele citou que atualmente existem duas demandas contra o PNUD que receberam apenas um voto recomendando a "relativização da imunidade" (da Ministra Ellen Gracie) e que estão suspensas por força do pedido de vistas da Ministra Carmem Lúcia. Mas que, até o momento, nos dois casos, a recomendação da PGR foi de que não se deve manter a imunidade que seria desfavorável à trabalhadores brasileiros (parte autora das ações).
O último a se pronunciar foi o Dr Wagner Gonçalves, que iniciou elogiando o trabalho da Drª junto ao Instituto, lembrando que são raras as entidades que abraçam causas do gênero, em função até mesmo de sua complexidade. Contou que quando atuou na PFDC, teve um encontro com representantes da ACNUR e verificou ser realmente um trabalho de extrema relevância, como bem ressaltou a Drª, em demandas na África e outros países que estão em situação de calamidade. Em relação especificamente aos palestinos, disse que ficou feliz quando soube pelos noticiários que eles seriam acolhidos pelo Brasil e que desconhecia que as coisas estavam da forma que foi relatada pela Drª Sandra. Afirmou que seu entendimento é de que o Brasil, "tendo dado o direito, precisa dar os meios". Além disso, lembrou, toda recomendação deve ser feita no sentido de se evitar uma Ação Civil Pública, mas que esta já deve ser feita em condicionante, ou seja, não havendo parecer favorável, informando o imediato início da Ação. O Dr. Wagner entende que a PGR deve sim fazer um estudo de possibilidades e de viabilidade (da Ação), através da PFDC, visto que temos no Brasil o CONARE como órgão responsável em causas do gênero. Afirmou ainda que, no seu entendimento, a imunidade existe mas precisa ser questionada a partir do fato de que a ACNUR possui escritório no Brasil e atua publicamente em território nacional.
Ficou claro que o último a se pronunciar foi o que melhor compreendeu a exposição da Drª Sandra, em especial pelo fato de ter percebido que a maior parte dos recursos para acolhimento dos refugiados são do próprio organismo internacional, portanto, não procede a afirmação do Dr. Eitel de que o atendimento à eles poderia significar precedência de direitos em relação à brasileiros natos. E, mais importante, que a imunidade de jurisdição invocada por eles não se assemelha à embaixadas e outros organismos, visto que esses não possuem atribuições públicas em território brasileiro, ao contrário da ACNUR como bem destacou a Drª Sandra em sua exposição. Por outro lado, todos recomendaram que a PFDC se empenhasse em buscar soluções, inclusive dialogando com o escritório da ACNUR em Genebra. A tarefa agora, portanto, é dar continuidade às ações para que seja possível pressionar os órgãos responsáveis e para chamar a atenção da opinião pública (sem as distorções da grande mídia), fato que pode ser decisivo na questão.
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