Só para que fique claro:
CAPITULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 35. É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6o desta Lei.
par. 1 Este dispositivo, para entrar em vigor, dependerá de aprovação mediante referendo popular, a ser realizado em outubro de 2005.
par. 2 Em caso de aprovação do referendo popular, o disposto neste artigo entrará em vigor na data de publicação de seu resultado pelo TSE.
.......
Ou seja, ninguém está falando em PORTE DE ARMA (aos que estão "preocupados" em manter as suas), ele continua o mesmo (Cap. II - Do Porte).
Ninguém, tendo arma registrada, será obrigado a devolvê-la, mas quem quiser ter uma arma vai precisar ATENÇÃO importá-la e registrá-la devidamente no órgão competente.
NÃO HAVERÁ NENHUMA ESPÉCIE DE DESARMAMENTO FORÇADO.
....existe na lei do comércio exterior um ponto que diz: Um país só pode vender um produto para outro país, se a comercialização do mesmo tipo de produto for permitida no primeiro país.
SE A PROIBIÇÃO FOR REFERENDADA, O BRASIL NÃO PODERÁ VENDER SUA PRODUÇÃO DE ARMAS DE FOGO PARA OS ESTADOS UNIDOS, PORQUE A COMERCIALIZAÇÃO DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÃO PASSARÁ A SER PROIBIDA NO BRASIL.
Enfim, esse é o principal obstáculo da campanha pelo SIM, vencer a indústria de armas de fogo, que será a única que realmente perderá com o resultado positivo da campanha.
"Se não estás prevenido ante os meios de comunicação, te farão amar o opressor e odiar o oprimido" Malcom X
quarta-feira, 12 de outubro de 2005
NÃO ESTAMOS VOTANDO EM DESARMAMENTO, ESTE JÁ EXISTE, ESTAMOS VOTANDO EM COMERCIALIZAÇÃO.
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