Impõe-se a necessidade de se criar um Juizado Especial para os Crimes de Violência de Gênero para que o Estado possa oferecer serviços adequados à mulher que vive a situação de violência perpetrada pelo marido, companheiro ou namorado. Tal providência possibilita a implementação dos tratados e convenções, os quais o Brasil assinou e ratificou (a adesão aos documentos foi aprovada pelo Congresso Nacional, tornando-os com força de lei em nosso país).
A violência de gênero, conceito amplo e preciso, considera que as relações entre mulheres e homens têm sido historicamente desiguais, causando a subordinação da população feminina aos ditames masculinos que impõem normas de conduta às mulheres e as devidas correções ao descumprimento dessas regras, muitas vezes sutis e perversas, embutidas nesse relacionamento. Isto explica porque a violência de gênero é também conhecida como violência contra a mulher, ou doméstica e sexual. A sua incidência recai sobre a mulher e a criança do sexo feminino em quase 80% dos casos.
A idéia de gênero associada ao estudo da violência introduz ao tema sua dimensão histórico-política e, ao mesmo tempo, a desnaturaliza, indicando ser possível a construção de uma convivência equilibrada, pacífica e democrática entre os sexos.
A realidade da violência de gênero traz dados alarmantes sobre os números e suas seqüelas para a saúde física e mental que também atingem os aspectos econômicos e sociais. Em São Paulo, uma mulher é assassinada a cada 24 horas sendo o homicídio, ou melhor o femicídio (assassinato de mulheres em situação de violência de gênero) a principal causa mortis das mulheres entre 15 a 49 anos, na cidade (Proaim/SP). Dados das Nações Unidas apontam que 45% a 60% dos assassinatos de mulheres no mundo são cometidos por homens com quem elas tiveram algum envolvimento amoroso.
Erradicar a violência de gênero depende de uma complexidade de fatores, políticas públicas adequadas, trabalho efetivo de prevenção eliminando a educação sexista, sistema integral de proteção e promoção aos direitos humanos das mulheres e, em especial a mudança das mentalidades.
A violência de gênero é um fenômeno cíclico que se processa como ciclo regular com fases definidas, lua de mel e as demais fases seguindo a seqüência, em ciclos cada vez mais curtos, até se tornar insuportável, podendo ter trágico desfecho.
Sem dúvida, a intervenção por meio de efetivação de políticas públicas adequadas pode reduzir a tragédia da violência de gênero, propiciando possibilidades de impedir a manutenção da situação de desrespeito e violação dos direitos humanos. Para isso deve-se encarar a violência de gênero não como crime de menor potencial ofensivo, como vem sendo tratada atualmente pela Lei 9.0099/95. Deve ser considerada como fenômeno construído e aprendido pelo ser humano, ao longo da história e, que, embora bastante consolidado, pode ser transformado radicalmente. É bom ressaltar que violência de gênero não faz bem nem para a mulher nem para o homem. Faz muito sentido a mensagem de uma das campanhas que diz: "homem que é homem não bate, mulher que é mulher denuncia."
Fonte: http://www.mulheres.org.br/violencia/artigos10.html
"Se não estás prevenido ante os meios de comunicação, te farão amar o opressor e odiar o oprimido" Malcom X
sexta-feira, 28 de abril de 2006
Por quê criar um Juizado Especial para Crimes de Violência de Gênero?
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