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sexta-feira, 2 de março de 2007

STJ revê multa no caso ICS

Mário Coelho
Da equipe do Correio

O ministro da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin suspendeu ontem multa de R$ 193 milhões aplicada contra o Governo do Distrito Federal por contratação irregular de funcionários.

Há dois meses, o Ministério Público do Trabalho (MPT) havia entrado com uma ação contra o Executivo por conta da contratação, sem concurso público, de servidores temporários pelo Instituto Candango de Solidariedade (ICS). O valor da penalidade é um dos maiores já aplicados na história da Justiça trabalhista brasileira. Com as demissões em massa do ICS, tanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) quanto o MPT entraram com ações para que o GDF pagasse o passivo trabalhista e recebesse penalidades. O MPDF recorreu à Justiça comum, enquanto os procuradores do Trabalho ingressaram com ação na justiça trabalhista. Isso, na visão do ministro do STJ, não pode acontecer.

Após apreciar a Reclamação nº 2.416, da Procuradoria Geral do Distrito Federal, o magistrado concedeu a liminar e suspendeu a cobrança da multa milionária até o julgamento do mérito da questão. “Estamos pagando precatórios médicos de R$ 400 milhões. Ficamos muito assustados quando recebemos a decisão da Justiça do Trabalho”, afirmou o procurador Fernando Cunha, um dos autores do recurso do GDF. Segundo o procurador, o STJ suspendeu a aplicação da multa por dano moral coletivo justamente por entender que não há competência da área do Trabalho para julgar a ação. “O Ministério Público do DF entrou com várias ações, assim como o MPT. O STJ já definiu que não pode haver dois juízes decidindo a mesma coisa, desde que envolva os casos de gestão de contratos do ICS”, comentou.

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