"Se não estás prevenido ante os meios de comunicação, te farão amar o opressor e odiar o oprimido" Malcom X

sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

E se você tivesse que fazer cocô na frente de todos os seus colegas de trabalho?

Do Blog do Sakamoto

O Tribunal Regional do Trabalho em Campinas condenou a empresa agrícola Nova América por não ter garantido local para que seus trabalhadores pudessem fazer suas necessidades fisiológicas com dignidade. Em outras palavras, uma empresa com capital social de R$ 97 milhões não garantia condições para um cortador de cana fazer seu cocô ou xixi. O acórdão da decisão saiu no final de novembro, mas eu queria ter em mãos mais informações sobre ela antes de escrever.

Tudo começou quando um trabalhador teve a coragem de entrar na Justiça contra a empresa (alô, presidente, esses são os heróis de verdade, não os usineiros). Durante os cinco anos em que prestou serviços para a Nova América, ele passou por constrangimentos toda vez que queria ir ao banheiro.

O empregado ou empregada que precisasse fazer um xixi pedia para os trabalhadores do sexo oposto virarem de costas. Quando precisava defecar, distanciava-se 30 ou 40 metros e se agachava no meio da plantação. E sem direito a papel higiênico. Um trabalhador informou que “ficava meio chateado com a situação e que havia gozações se o empregado pisasse nas suas fezes”.

A ré deu uma justificativa maravilhosa: que as regras sobre sanitários só foram introduzidas no ordenamento jurídico através de uma norma regulamentadora de 2005. Ou seja, na opinião da empresa, como ela não era obrigada a garantir um local para as necessidades básicas dos trabalhadores antes dessa data, eles que se virassem com folhas de bananeira e o chão batido.

De acordo com notícia no site do TRT da 15ª Região, para a relatora do recurso, a desembargadora Mariane Khayat, “a cultura do campo, caracterizada por ambientes naturalmente rústicos, não pode ser confundida com a dignidade dos trabalhadores que nele dão, literalmente, suas vidas, sem exageros estilísticos”. O trabalhador que entrou com a ação deve receber R$ 20 mil por danos morais.

Nessa hora alguém vai gritar na frente da tela do computador: “Sakamoto, seu radical, você não entende que a situação no campo é diferente daquela na cidade e, por isso, os direitos garantidos também devem ser diferentes. Quer privilégios e luxo para o homem rude do campo!”

Para estes, peço que, ao sentarem na privada de porcelana de seu local de trabalho, aproveitem o tempo livre para pensar sobre como seria se todos os colegas estivessem olhando para você naquela hora tão íntima. Talvez assim, mude de opinião. Ou congele de medo do banheiro.

Um comentário:

Anônimo disse...

Avançamos imensamente em determinados pontos de nossa sociedade, mas em outros continuamos essencialmente distantes do mais primário grau de civilização.

Parece que em algumas localidades do país, ainda não saímos do período feudal...

Um empresa com tamanho capital social não tem qualquer desculpa!!!

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