Por Fábio Góis do Congresso em Foco
A Presidência do Senado recebeu, na última quinta-feira (12), um pedido de impeachment contra o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Apresentada pelo advogado capixaba Alberto de Oliveira Piovesan, que também remeteu o requerimento para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a peça (confira a íntegra) se baseia no item 5 do artigo 39 da Lei 1079 (de 10 de abril de 1950), que versa sobre crime de responsabilidade (leia aqui a legislação).
Na introdução do documento, o advogado expõe as “razões desta súplica, indicações de diligências, de testemunhas e de informantes”. “É com profundo pesar que o signatário dirige-se ao Senado da República Federativa do Brasil para pedir providências em face de um ministro do Supremo Tribunal Federal que, como que a desanuviar as objeções que se lhe fizeram na sabatina a que se submeteu perante essa Augusta Casa e que precedeu sua nomeação ao cargo, em exercendo-o nos primeiros anos demonstrou independência e isenção”, diz Alberto.
Mencionando as edições 47 e 48 da revista Piauí (agosto e setembro de 2010), Alberto aponta o detalhamento feito nas reportagens sobre as relações entre Gilmar Mendes e sua esposa, Guiomar Lima Mendes, secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral, com o advogado Sergio Bermudes. Segundo o denunciante, o conteúdo das matérias é comprometedor e explicita o “recebimento de benesses e outros fatos”, por parte do magistrado, “que põem em dúvida a isenção, a parcialidade do julgador, configurando violação a dever funcional” e, em conseqüência, a incidência na lei federal mencionada.
O advogado lembra que Sergio é “titular de grande banca de advocacia” com sede no Rio de Janeiro, com filiais distribuídas nas principais capitais do país. Além disso, diz o impetrante, “patrocina centenas de causas” no STF. “Emprega um bom número de advogados, dentre eles filhos de juízes, desembargadores e ministros em atividade. Emprega também a mulher do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, na filial em Brasília”, diz o texto do pedido de impeachment.
Diversos agrados supostamente feitos a Gilmar Mendes por parte do advogado são citados no documento – o que configuraria, entre outras coisas, conflito de interesse e violação de dever funcional. Hospedagem gratuita com direito a motorista de carros de luxo, em diversas cidades brasileiras, viagem a Buenos Aires acompanhado da mulher e salário acima do padrão pago a Guiomar estão entre os “presentes” recebidos pelo ministro.
“Se comprovados estes fatos, notadamente a viagem de presente, ficará configurada violação de dever funcional, com consequente inabilitação para o cargo, eis que vedado o recebimento de benefícios ao menos pelo Código 7 de Ética da Magistratura, precisamente seu artigo 17”, diz Alberto, acrescentando que Gilmar Mendes não se declara impedido de julgar ações nas quais o advogado, ou um de seus subordinados, exerce função de defesa.
O advogado registra fotos de reportagens, dados oficiais, sentenças e faz menção à relação de Gilmar Mendes com o banqueiro Daniel Dantas, ex-dono do grupo Opportunity. Alvo da Operação Satiagraha, da Polícia Federal, Dantas recebeu do ministro, por duas vezes, habeas corpus que o impediram de ficar na cadeia. Como também lembra o advogado reclamante, Gilmar Mendes já foi questionado em pedido de impeachment em outras duas ocasiões.
Despacho
O Congresso em Foco procurou diversos senadores para falar sobre o assunto. O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PSDB-PR), e a quarta-suplente da Mesa Diretora, Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), disseram ter lido a notícia de maneira apressada por meio da internet. Mas a maioria disse desconhecer o fato, como o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Eunício Oliveira (PMDB-CE).
O peemedebista está à frente do colegiado que promove as sabatinas de aprovação ou rejeição de indicações do presidente da República para o STF. Mas, segundo a assessoria da Presidência do Senado, cabe à Advocacia Geral da Casa analisar a admissibilidade da peça, e então dar sequência ao trâmite do requerimento.
A partir daí, uma comissão especialmente designada para o caso executa a “instrução processual” da ação, procedimento que fundamentará o acatamento ou a rejeição do pedido. Ainda segundo a assessoria, não há prazo para que o colegiado conclua esse tipo de apreciação. Caso seja aceito, o pedido de impeachment será julgado duas vezes pelo Plenário do Senado, a segunda delas em sessão presidida pelo presidente da corte, necessitando-se do voto de dois terços dos senadores para que seja consumada a condenação.
Confira o passo-a-passo da tramitação do pedido de impeachment:
1. formalização da denúncia no Senado;
2. recebimento pela Mesa Diretora do Senado, a partir de quando procede-se a avaliação de fundamentação da denúncia, normalmente feita pela Advocacia Geral do Senado;
3. leitura da denúncia em plenário;
4. designação de comissão especial para a análise da denúncia, em 48 horas a partir da leitura do material pela Mesa Diretora;
5. 10 dias para elaboração e aprovação de um parecer sobre a denúncia
(se ela deve ou não ser julgada pelo Senado);
6. votação em plenário do parecer. A votação é normal, com maioria
simples (metade mais um) dos senadores presentes para decidir se a denúncia prossegue em tramitação;
7. se o plenário decidir dar consecução à denúncia, o ministro do Supremo terá 10 dias para apresentar sua defesa;
8. findo esse período, a comissão tem mais 10 dias para dar um parecer
sobre a perda ou não do cargo;
9. o parecer vai para nova deliberação no Plenário do Senado, em votação a ser presidida pelo presidente do STF (atualmente, o ministro Cezar Peluso). São necessários dois terços dos votos para que o ministro efetivamente perca o cargo.
* A eventual aprovação prevista no item 6 significa que o ministro tenha de ser afastado até o final do processo.
Um comentário:
Porque será que essa notícia ainda não virou "notícia" na imprensa? Tenho um palpite: Gilmar Mendes sempre foi incensado por ela e agora não sabem mais como apagar a imagem que a própria mídia criou sobre ele?
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