Confira integra de nota divulgada às 15h50 desta sexta-feira pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a Operação Pandora:
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou operação de busca e apreensão pela Polícia Federal em residência, local de trabalho ou sede de 16 pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de coletar provas sobre suposta distribuição de recursos ilegais à "base aliada" do governo do Distrito Federal. A determinação se deu em inquérito policial que apura a possível participação de autoridades com foro privilegiado no STJ nessas atividades.
As buscas e apreensões decorrentes da autorização foram acompanhadas por procuradores do Ministério Público Federal nos 24 locais indicados, sendo 21 no Distrito Federal, um em Goiânia (GO) e dois em Belo Horizonte (MG). A medida visa descobrir provas e indícios de eventual vínculo mantido entre os investigados e a suposta participação de cada um em atos ilícitos.
O despacho do ministro relator, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou que as buscas fossem feitas com discrição, de modo a assegurar a intimidade e preservar os direitos subjetivos dos investigados. Nesse sentido, as diligências deverão ser realizadas com absoluta discrição,de modo a causar o menor incômodo às pessoas envolvidas e a causar o menor dano possível aos bens dos investigados.
Para manter o sigilo da operação até que fosse deflagrada, determinou o ministro relator que não seria permitido que se informasse ou que se convocasse a imprensa. Do mesmo modo, nas diligências foi proibida a utilização ostensiva de vestimentas da Polícia Federal, assim como a exposição desnecessária de armamentos pesados
As investigações sobre suposto repasse de recursos de origem ilícita foram reforçadas pela delação de um ex-secretário de Estado do Distrito Federal, que aceitou que fosse instalado em suas roupas equipamentos de escuta ambiental. Em função disso, foi aberta a ele a participação em programa de proteção de testemunhas da Polícia Federal. Concluída a operação, o relator levantou o segredo de justiça imposto ao inquérito."
"O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou operação de busca e apreensão pela Polícia Federal em residência, local de trabalho ou sede de 16 pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de coletar provas sobre suposta distribuição de recursos ilegais à "base aliada" do governo do Distrito Federal. A determinação se deu em inquérito policial que apura a possível participação de autoridades com foro privilegiado no STJ nessas atividades.
As buscas e apreensões decorrentes da autorização foram acompanhadas por procuradores do Ministério Público Federal nos 24 locais indicados, sendo 21 no Distrito Federal, um em Goiânia (GO) e dois em Belo Horizonte (MG). A medida visa descobrir provas e indícios de eventual vínculo mantido entre os investigados e a suposta participação de cada um em atos ilícitos.
O despacho do ministro relator, acolhendo pedido do Ministério Público, determinou que as buscas fossem feitas com discrição, de modo a assegurar a intimidade e preservar os direitos subjetivos dos investigados. Nesse sentido, as diligências deverão ser realizadas com absoluta discrição,de modo a causar o menor incômodo às pessoas envolvidas e a causar o menor dano possível aos bens dos investigados.
Para manter o sigilo da operação até que fosse deflagrada, determinou o ministro relator que não seria permitido que se informasse ou que se convocasse a imprensa. Do mesmo modo, nas diligências foi proibida a utilização ostensiva de vestimentas da Polícia Federal, assim como a exposição desnecessária de armamentos pesados
As investigações sobre suposto repasse de recursos de origem ilícita foram reforçadas pela delação de um ex-secretário de Estado do Distrito Federal, que aceitou que fosse instalado em suas roupas equipamentos de escuta ambiental. Em função disso, foi aberta a ele a participação em programa de proteção de testemunhas da Polícia Federal. Concluída a operação, o relator levantou o segredo de justiça imposto ao inquérito."
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